Dalf Projetos » Uncategorized http://dalfprojetos.com.br/site Mon, 10 Aug 2015 12:28:19 +0000 en-US hourly 1 https://wordpress.org/?v=3.8.37 Prefeitos divergem sobre responsabilidade da iluminação pública http://dalfprojetos.com.br/site/?p=118 http://dalfprojetos.com.br/site/?p=118#comments Tue, 16 Jun 2015 17:46:40 +0000 http://dalfprojetos.com.br/site/?p=118 Prefeitos não chegaram ao um consenso, nesta quarta-feira (11), sobre a Resolução 410/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que transferiu para os municípios a responsabilidade pelas redes de iluminação pública, como postes, lâmpadas e reatores. O tema foi discutido em audiência pública promovida pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a medida da Aneel irá aumentar em média 28% a despesa anual dos municípios e afetará principalmente o orçamento das cidades de pequeno porte. Pela resolução, as prefeituras terão até o final de janeiro de 2014 para se adaptarem à nova obrigação.

O representante da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Rodrigo de Sá Funchal Barros, apresentou um levantamento que, segundo ele, comprova o aumento dos custos dos municípios ao assumir a infraestrutura de iluminação pública. Conforme esses dados, sob a responsabilidade das distribuidoras, o gasto médio com manutenção por ponto de luz é de R$ 1,50. Quando arcado pelas prefeituras com serviço terceirizado, o valor sobe para R$ 10,00. Se as prefeituras realizarem a manutenção com equipe própria, a despesa fica em R$ 24,50.

Já o prefeito de Cambará (PR), José Salim Haggi Neto, disse que, desde 2005, a prefeitura é a responsável pela iluminação pública do município. Ele informou que a manutenção feita pelo Poder Público fica mais barata, porque só abrange os pontos que realmente necessitam de reparo. Por outro lado, ressaltou Haggi Neto, as empresas que prestam serviço terceirizado cobram mensalmente por todos os pontos.

Na avaliação do deputado João Arruda (PMDB-PR), que propôs o debate, a contradição exposta pelos dirigentes demonstra como a realidade de cada município é complexa. Segundo o parlamentar, a subcomissão especial que analisa a situação precisa pesquisar o valor da transferência por cidade. “A mudança [da responsabilidade] é boa para os municípios, desde que eles saibam atender a essa demanda com seus quadros próprios, investimentos em técnicos e equipamentos capazes de fazer essa manutenção. No entanto, não havendo o conhecimento prévio de cada prefeitura, a transição pode custar caro para os municípios”, opinou.

Por sua vez, o deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR) pediu apoio para a votação do projeto de sua autoria (PL 2116/11) que destina recursos aos municípios para custear a manutenção das redes de iluminação pública.

Competência
Durante a audiência, Rodrigo de Sá, que também é vice-prefeito da cidade de Garça (SP), questionou a transferência de responsabilidade por meio de resolução. Para ele, a medida só poderia ser feita por lei. “É um despropósito transferir a responsabilidade de maneira impositiva, sem que os municípios pudessem se preparar. Deveria haver uma ampla política nacional para que essa nova atribuição se transformasse não em uma penalidade, mas em uma oportunidade para a indústria e o desenvolvimento tecnológico do Brasil”, argumentou.Já o superintendente interino de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Aneel, Oberdan Alves de Freitas, defendeu a constitucionalidade da resolução. Ele informou ainda que, já em 2010, apenas sete estados ainda não haviam se responsabilizado pela iluminação pública, o que corresponde a 36% dos municípios.

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De quem é a responsabilidade? http://dalfprojetos.com.br/site/?p=116 http://dalfprojetos.com.br/site/?p=116#comments Tue, 16 Jun 2015 17:45:01 +0000 http://dalfprojetos.com.br/site/?p=116 Em setembro de 2010, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução Normativa nº 414 que transfere para os municípios a responsabilidade de investir, manter, operar e prestar serviços de atendimento aos consumidores e usuários de espaços públicos. Em abril de 2012, a agência pôs em vigor outra normativa, de nº 479, que altera alguns itens da primeira e determina que as concessionárias de distribuição de energia (públicas e privadas) transfiram para os entes federados municipais, até 31 de janeiro de 2014, os ativos imobilizados em serviço de iluminação pública.

Na prática, a resolução obriga os municípios a receber esses ativos e a se responsabilizar por projetos de ampliação, manutenção e modernização dos pontos de iluminação pública de suas dependências. A responsabilidade agregará novas tarefas para as já sobrecarregadas administrações públicas municipais, seja pela operacionalização direta das redes – feita pela equipe da prefeitura ou por autarquia própria – ou indireta, por meio da contratação, via licitação, de empresas especializadas, incluindo as próprias concessionárias.

A resolução terá também um fortíssimo impacto de custo, segundo o advogado especialista no segmento de iluminação pública e em direito processual tributário Alfredo Gioielli. De acordo com ele, a transferência implica um aumento de até 70% nos gastos municipais com iluminação pública, já que administrações não dispõem dos mesmos benefícios fiscais que as concessionárias para realizar essa manutenção, e nem de pessoal da área técnica especializada. Com isso, uma manutenção que hoje custa de R$ 1,50 a R$ 2 por ponto de iluminação poderia chegar ao valor de R$ 20 por ponto.

Para o advogado, a regulamentação da agência é inconstitucional. “A Aneel não tem o poder de obrigar as concessionárias a transferirem seus ativos para os municípios e nem esses de os receberem.” Essa, inclusive, foi a decisão tomada pelo juiz federal Luiz Antonio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal em Marília, em fevereiro deste ano, que concedeu ao município uma liminar que o desobriga a receber da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) os ativos imobilizados em serviço relativos à iluminação pública.

Nesta entrevista, o advogado explica por que considera a resolução da Aneel inconstitucional, aponta interesses setoriais na normativa e informa quais medidas podem ser tomadas pelos municípios mediante as resoluções da agência. Até a data de fechamento desta edição, a Aneel, procurada pela equipe da revista Infraestrutura Urbana, não havia se posicionado sobre as declarações de Gioielli.

Por que as resoluções nº 414 e nº 479, da Aneel, têm provocado tanta polêmica?
Porque, ao publicar essas resoluções, a Aneel exorbita sua competência, uma vez que ela é uma agência reguladora e, como tal, tem o poder de f iscalizar e complementar as normas, desde que não extrapole, criando obrigações e retirando garantias que as concessionárias e as prefeituras têm.

E que obrigações e garantias são essas?
A resolução nº 479 altera as disposições da no 414, e estabelece a transferência do ativo de iluminação pública para 31 de janeiro de 2014. Além disso, em seu artigo 13, aponta a obrigação dos municípios de realizar projetos de ampliação, manutenção e modernização do parque, sendo submetidas às concessionárias.

Mas a questão da transferência de responsabilidade pela gestão dos ativos já não está consolidada no artigo 30 da Constituição, inciso V, que diz que “compete aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”?
Isso é o que defende a agência. Mas a iluminação pública está diretamente relacionada à segurança pública, não é um assunto de interesse local, assim como serviços de abastecimento de esgoto também não são, por exemplo. E nem a Constituição Federal diz que a iluminação pública é de interesse local. Antes do artigo 30, ainda há o artigo 21, que fixa que é competência da União explorar os serviços por meio de concessão de instalações e energia elétrica. A União, por meio do presidente da república, criou o Decreto nº 3.763, de 1941, que impõe todos os serviços de iluminação pública e de exploração de energia elétrica para as concessionárias, por meio de uma concessão de 25 ou 30 anos, e estas são obrigadas a explorar o ramo e cuidar dos serviços de iluminação. A Aneel também desconsiderou o Decreto nº 41.019, de 1957, que dá essa total prerrogativa e responsabilidade das concessionárias de fazerem essa manutenção.

E, em seu entender, não caberia à Aneel criar uma nova normativa para estabelecer novo regulamento ao setor?
A transferência de ativos só poderia acontecer por meio de um decreto autorizador da presidência da república, pois o artigo 63 do decreto é bem claro nesse ponto. O órgão não pode inovar de forma legislativa na vigência de um decreto que não foi revogado.

As concessionárias poderão participar dos processos licitatórios para realizar os serviços de manutenção, como sempre fizeram, mas agora por um valor muito maior e com privilégios em relação às outras concorrentes

Mas há municípios, como São Paulo, onde a responsabilidade pela iluminação pública já é das prefeituras.
Sim, mas a questão é a obrigatoriedade que a Aneel está imputando aos municípios, quando na verdade deveria ser opcional. Há muitos municípios menores, com menos de 50 mil habitantes, por exemplo, que não têm condições estruturais de assumir essa responsabilidade, e que terão de montar uma equipe técnica própria de projetos. Além de tudo, no artigo 13 da resolução no 479, há a questão de que todos os projetos que forem realizados pelos municípios terão de ser submetidos à aprovação das concessionárias.

Por quê?
Porque as concessionárias são donas dos pontos pelo período de concessão. Com a transferência, só vão deixar de ser donas daquilo que está para frente do poste, que são os ativos: lâmpadas, suportes, chaves, luminárias, reatores, relés, cabos, condutores, braços e outros materiais de fixação para o serviço de iluminação pública. Ou seja, ela pode autorizar a mexer na rede apenas as empresas homologadas por ela, de acordo com as suas normas. Então, que autonomia é essa que as prefeituras terão para fazer as manutenções dos pontos de iluminação se elas estarão submetidas às especificações das concessionárias?

Mas os municípios podem fazer a manutenção com equipe própria.
As prefeituras não têm todos os benefícios fiscais que as concessionárias recebem quando têm a concessão outorgada pelo Governo Federal. Para os municípios, a manutenção desses pontos custaria até R$ 20 se feito pela própria prefeitura. Isso implica um aumento do custo operacional municipal de 60% a 70% no orçamento de iluminação pública. E não há qualquer discussão atualmente sobre a possibilidade de redução de ICMS para que os municípios tenham receita para fazer frente a essa despesa.

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Saneamento http://dalfprojetos.com.br/site/?p=1 http://dalfprojetos.com.br/site/?p=1#comments Mon, 30 Mar 2015 18:41:12 +0000 Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico, mental e social. É o conjunto de medidas adotadas em um local para melhorar a vida e a saúde dos habitantes, impedindo que fatores físicos de efeitos nocivos possam prejudicar as pessoas no seu bem-estar físico mental e social. Essas medidas devem ser adotadas pelos três níveis de governo (Municipal, Estadual e Federal) e contemplar o abastecimento de água tratada; coleta e tratamento de esgoto; limpeza urbana; manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais.

Lei do Saneamento:

Em 2007, após décadas de discussões e diferentes projetos de lei, a Lei Federal 11.445 foi sancionada e estabelece as diretrizes nacionais e a política federal ao saneamento. A partir da nova lei ficou definido que o planejamento do saneamento básico está a cargo do município, e a prestação dos serviços pode ser feito pelo ente público municipal ou por concessionária pública e/ou privada.

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